Persistiram as denúncias de tortura e maus-tratos praticados por agentes da segurança pública, e as investigações em torno dessas denúncias ainda eram inadequadas. A Espanha se recusou a abolir a detenção em regime de incomunicabilidade, apesar das repetidas recomendações dos organismos internacionais de direitos humanos. Um homem suspeito de terrorismo foi extraditado para o Marrocos, apesar de correr riscos de tortura e de julgamento injusto. O grupo armado Euskadi Ta Askatasuna (ETA) anunciou um cessar-fogo. Foi concedida proteção internacional a ex-detentos de Guantánamo. Aumentaram as denúncias de violência contra mulheres e meninas. Um juiz investigador foi suspenso por abrir uma investigação sobre crimes internacionais cometidos durante a guerra civil espanhola e o regime de Franco.
Persistiram as denúncias de tortura e de outros maus-tratos por agentes da segurança pública. Nenhuma medida foi adotada para compilar e publicar os dados sobre casos que possam ter envolvido violações dos direitos humanos de pessoas sob custódia da polícia, como estabelece o Plano de Direitos Humanos adotado pelo governo em 2008.
Em junho, a reforma do Código Penal foi aprovada sem que se modificasse a definição de tortura, apesar das recomendações do Comitê da ONU contra a Tortura para adequá-la às normas internacionais de direitos humanos. O Código Penal continua fazendo distinção entre violações “graves” e as que “não o são” no artigo que proíbe a tortura.
As autoridades seguem mantendo pessoas suspeitas de atividades associadas a terrorismo sob detenção em regime de incomunicabilidade. Tais pessoas podiam permanecer nessa condição por até 13 dias, durante os quais não podiam indicar seu próprio advogado nem se consultar em privado com um defensor público, assim como não tinham acesso a um médico de sua escolha e não podiam informar à família seu paradeiro. Em maio, o governo rejeitou as recomendações formuladas na Revisão Periódica Universal da ONU para abolir essa forma de detenção.
Em março, um agente de polícia francês foi morto por membros do grupo armado ETA em um tiroteio em Dammarie-lès-Lys, perto de Paris. Em 5 de setembro, o ETA anunciou que não iria mais realizar nenhum “ataque armado”.
Início da páginaSegundo o Ministério do Interior, 3.632 imigrantes irregulares chegaram à costa espanhola em 2010, um número 50 por cento inferior ao de 2009, o menor número da década. A redução se deveu, em parte, à continuidade das políticas de interceptação marítima de imigrantes e requerentes de asilo, assim como aos acordos de readmissão assinados com os países de origem e de trânsito.
Em setembro, o governo rejeitou a recomendação do grupo de trabalho da ONU sobre a Revisão Periódica Universal, de que assinasse e ratificasse a Convenção da ONU sobre Trabalhadores Migrantes.
Em fevereiro, o então ministro de Relações Exteriores confirmou que a Espanha estaria disposta a conceder proteção internacional a cinco ex-detentos de Guantánamo. O anúncio foi acompanhado da chegada, em 24 de fevereiro, de um palestino; em 4 de maio, de um iemenita; e em 21 de julho, de um afegão, todos os quais tinham estado presos sob custódia dos EUA na base de Guantánamo.
Em junho, o governo emendou a definição de tráfico de pessoas no Código Penal, em conformidade com a Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos. No entanto, preocupa o fato de que nem sempre é respeitado na prática o direito a um período de restabelecimento e reflexão para pessoas estrangeiras em situação irregular e possíveis vítimas do tráfico de seres humanos. Tal período está consagrado na legislação sobre estrangeiros e compreende um mínimo de 30 dias durante os quais os procedimentos de expulsão ficam suspensos. Ao final do ano, nenhuma medida havia sido tomada para instruir as autoridades competentes sobre como identificar vítimas de tráfico em consonância com a legislação.
Persistiam as denúncias de punições físicas, isolamento, prescrição abusiva de medicamentos e cuidados de saúde inadequados em centros de internação de crianças e adolescentes com problemas sociais ou comportamentais. Em setembro, o Comitê da ONU sobre os Direitos da Criança expressou preocupação com o fato de que o internamento nesses centros poderia configurar uma forma de privação de liberdade. O Comitê recomendou à Espanha assegurar que a legislação e os regulamentos administrativos de todas as comunidades autônomas se adequassem plenamente à Convenção sobre os Direitos de Criança.
Início da páginaSegundo o Ministério da Saúde, Políticas Sociais e Igualdade, o número de mulheres assassinadas pelas mãos de seus parceiros ou ex-parceiros aumentou para 73. Dessas, 27 eram mulheres imigrantes.
As vítimas de violência baseada em gênero também continuam a enfrentar muitos obstáculos para conseguir uma reparação justa e oportuna.
As autoridades não tomaram medidas para combater a discriminação contra cidadãos estrangeiros nem para apoiar a liberdade de expressão e de religião.
Apesar de ter sido aprovada em junho a reforma do Código Penal, o governo não introduziu definições para crimes previstos no direito internacional, como desaparecimentos forçados e execuções extrajudiciais.
As leis de anistia e de prescrição de crimes eram incompatíveis com o direito internacional nos casos de desaparecimentos forçados, torturas ou crimes contra a humanidade, e, em 2008, o Comitê de Direitos Humanos da ONU havia apelado à Espanha para que considerasse revogar a Lei de Anistia de 1977. No fim do ano, porém, a lei continuava em vigor.
Início da páginaEm setembro e novembro, a Audiência Nacional encerrou as investigações sobre crimes cometidos na Birmânia e no Tibete. Nos dois casos, as decisões foram tomadas em cumprimento a uma limitação da jurisdição universal, introduzida em outubro de 2009 durante uma reforma da Lei do Poder Judiciário. Desde então, os tribunais nacionais só podem julgar esse tipo de processo se as vítimas forem cidadãos espanhóis, se o suposto criminoso estiver na Espanha ou se houver algum outro “vínculo relevante” com a Espanha e somente se não houver uma investigação efetiva ou processo com todas as garantias já em curso em outro país ou corte internacional.
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